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Graduada em Direito pela Fametro;
Pós-graduada em Proteção Jurídica Aplicada à Saúde pela Universila;
Pós-graduada em Responsabilidade Civil e Penal no Direito Médico pela Damásio;
Pós-graduanda em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde pela Líbano.
Não. Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a autorizar o procedimento. Caso haja negativa, é possível ingressar com ação e pedir liminar para obrigar a cobertura imediata. Ainda que o procedimento não conste expressamente no rol da ANS, se cumpridos os requisitos necessários, é possível buscar o direito ao tratamento judicialmente.
Sim. O SUS tem obrigação de fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde, mesmo que não estejam na lista oficial (RENAME), desde que haja prescrição médica, comprovação da necessidade e ausência de alternativa no sistema público. Quando o pedido é negado, é possível ingressar com ação judicial pedindo a entrega do medicamento com liminar de urgência.
Não. O descredenciamento deve ser previamente comunicado e não pode prejudicar a continuidade do tratamento, sendo possível questionar judicialmente quando houver prejuízo ao beneficiário.
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