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Direito à Saúde?

Defenda seus direitos com quem entende profundamente das leis que protegem pacientes, beneficiários de Planos de Saúde e SUS. 

Atendimento humano, sigiloso e totalmente personalizado presencial em Manaus/AM e online em todo o Brasil.

Como a Dra. Erica Bezerra pode te ajudar

A atuação é voltada à defesa de pacientes, sempre buscando garantir acesso aos melhores tratamentos de saúde.

Veja como podemos ajudar você
:

Serviços no Direito da Saúde:

Sobre a Dra. Erica Bezerra

Advogada com atuação dedicada nas áreas de Direito da Saúde e Direito Médico, oferecendo atendimento humanizado e estratégico.

Formação Acadêmica e Especializações

  • Graduada em Direito pela Fametro;

  • Pós-graduada em Proteção Jurídica Aplicada à Saúde pela Universila;

  • Pós-graduada em Responsabilidade Civil e Penal no Direito Médico pela Damásio;

  • Pós-graduanda em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde pela Líbano.

🔗 Currículo Lattes

Diferenciais do Escritório

Atuação focada na área da Saúde;

Atendimento online em todo o Brasil;

Acompanhamento integral e comunicação direta;

Atendimento confidencial e humanizado.

Perguntas Frequentes

Não. Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a autorizar o procedimento. Caso haja negativa, é possível ingressar com ação e pedir liminar para obrigar a cobertura imediata. Ainda que o procedimento não conste expressamente no rol da ANS, se cumpridos os requisitos necessários, é possível buscar o direito ao tratamento judicialmente.

Sim. O SUS tem obrigação de fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde, mesmo que não estejam na lista oficial (RENAME), desde que haja prescrição médica, comprovação da necessidade e ausência de alternativa no sistema público. Quando o pedido é negado, é possível ingressar com ação judicial pedindo a entrega do medicamento com liminar de urgência.

Não. O descredenciamento deve ser previamente comunicado e não pode prejudicar a continuidade do tratamento, sendo possível questionar judicialmente quando houver prejuízo ao beneficiário.

Serviços:

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